TJRJ - 0912636-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0912636-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SILVA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Defiro JG. 2) Nos termos do artigo 300, do CPC, os pressupostos para a concessão das tutelas e urgência de natureza cautelar e antecipada são a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, no caso em comento, as afirmações da parte autora não evidenciam, por si só, a probabilidade do seu direito, mostrando-se necessária a abertura do contraditório, para se aquilatara força de suas alegações.
Assim, evidencia-se a ausência de um dos requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência requerida (probabilidade do direito), motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 3) Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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27/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de LUCIANO BORDIGNON RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:39
Declarada incompetência
-
28/08/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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