TJRJ - 0801283-66.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 14:53
Baixa Definitiva
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19/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:52
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE GONCALVES DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:35
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/07/2025 16:35
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Retornem ao(à) douto(a) Juiz(íza) Leigo(a) para confecção de projeto de sentença no prazo de dois dias. -
01/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:25
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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28/05/2025 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/05/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE GONCALVES DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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11/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/04/2025 11:12
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:45
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/03/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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