TJRJ - 0826220-60.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826220-60.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DE MATOS RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A 1.
No caso concreto, verifica-se que parte autora é idoso, contando com 62 anos de idade, RG ID 197513602, e aufere renda inferior a 10 salários-mínimos, conforme documento acostado no ID 197513603, portanto, isenta de custas na forma do art. 17, X da Lei Estadual nº 3350/1999.
Defiro a gratuidade de justiça, eis que comprovada hipossuficiência financeira e faz jus ao benefício pleiteado. 2.
Considerando que a parte autora não manifestou interesse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 4.
Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 5.
Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
30/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:48
Outras Decisões
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09/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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