TJRJ - 0065460-24.2003.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:01
Juntada de petição
-
24/07/2025 14:47
Juntada de petição
-
24/07/2025 12:37
Juntada de petição
-
17/07/2025 13:48
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
1.Junte-se a petição acusada pelo sistema que por economia processual e celeridade na prestação jurisdicional, passo a apreciar.
Anote-se o nome da advogada, se devidamente constituída. 2.
Aos requerentes de habilitação no crédito do herdeiro Roberto da Conceição Sodré para apresentarem as certidões mencionados às fls. 1467. 3.
Fls. 1469: Trata-se de requerimento de habilitação de Leda Pacheco Nogueira no crédito da autora DILCE NOGUEIRA DA SILVA, diante de seu falecimento.
Tendo em vista que a certidão de óbito de fls. 1471 informa que a autora DILCE NOGUEIRA DA SILVA faleceu viúva, não deixou filhos, mas deixou bens e testamento, INDEFIRO a habilitação direta e determino o prazo de 30 dias para ser apresentado o termo de inventariança e procuração outorgada pelo Espólio, representado por seu inventariante.
No caso de ultimação do inventário, os sucessores poderão ser habilitados diretamente. 4.
Fls. 1480/1498 e fls. 1509: João Vitor Carvalho Sodré, filho de Alcimar da Conceição Sodré que é um dos herdeiros do credor originário JOÃO SODRÉ FILHO , requer sua habilitação no crédito de JOÃO SODRÉ FILHO, diante do falecimento de seu pai Alcimar da Conceição Sodré.
Certidão de óbito de fls. 1482 constando que Alcimar da Conceição Sodré, faleceu divorciado, não deixou bens, nem testamento, deixou 01 (um) filho.
A fim de ser apreciado o requerimento de gratuidade de justiça, venham as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda dos habilitantes na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercícios, acerca da não entrega das declarações.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 5.
Fls. 1500 e fls. 1507: Ao Executado sobre os documentos de fls. 1057 trazidos pelos herdeiros de ANTENOR RODRIGUES DOS SANTOS (requerimento de habilitação às fls. 1023/1041, requerentes Raquel Oliveira Miranda, Jovelina Oliveira Dos Santos, Romulo De Oliveira Dos Santos) , diante do que consta na certidão de fls. 1503. 6.
Fls. 1502: Considerando o requerimento de expedição de prévia do Autor VALDEMAR DA SILVA MENDONCA e o deferimento dos honorários contratuais no item 2 do despacho de fls. 1414, ao Cartório para as providências cabíveis. 7.
Fls. 1369: Informação às fls. 1369 de falecimento do credor originário OSWALDO FERREIRA e que perante o Departamento de Precatórios nos autos do precatório nº 2022.02813-3 foi requerida a habilitação da viúva VERA LÚCIA RAMOS Ferreira.
Contudo, diante do que consta no ofício do DEPJU de fls. 1409, e o disposto no art. 32, §5º da Resolução do CNJ Nº303/2019, SUSPENDO o processamento quanto ao autor-falecido Oswaldo Ferreira, na forma do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Considerando que na certidão de óbito de fls. 1378 consta que OSWALDO FERREIRA, deixou 01 (um) filho, e deixou bens a inventariar, INDEFIRO a habilitação direta da viúva e determino o prazo de 30 dias para ser apresentado termo de inventariança e procuração outorgada pelo Espólio, representado por seu inventariante.
No caso de ultimação do inventário, os sucessores poderão ser habilitados diretamente.
Intimem-se.
Quanto ao requerimento de reserva de honorários contratuais, deverá a advogada apresentar declaração firmada pelas partes contratantes, no caso de falecimento do demandante originário, deverá seu Espólio ratificar a reserva.
Ressalte-se que, em caso de divergência entre as partes, a questão deverá ser dirimida no Juízo cível. 8.
Fls. 1438: Katia Maria De Miranda Leonidio requer habilitação no crédito do autor JOSE VIEIRA LEONIDIO às fls. 1336.
SUSPENDO o processamento quanto ao autor-falecido JOSE VIEIRA LEONIDIO, na forma do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Aos sucessores para informarem o atual andamento do inventário.
No caso de ultimação do inventário, os sucessores poderão ser habilitados diretamente. 9. Às partes sobre a certidão do Cartório às fls. 1503 e fls. 1504. 10.
A ação se encontra em fase de cumprimento de sentença, cujo polo ativo é formado por 10 (dez) credores originários (Autor: PAULO ROBERTO LOPES MOREIRA; Autor: ANTENOR RODRIGUES DOS SANTOS; Autor: DERMERVAL CORREA; Autor: DILCE NOGUEIRA DA SILVA; Autor: HELENA TEIXEIRA SANTOS; Autor: JOÃO SODRE FILHO; Autor: JOSE VIEIRA LEONIDIO; Autor: OSWALDO FERREIRA; Autor: SOLANGE DAS CHAGAS PEREIRA e Autor: VALDEMAR DA SILVA MENDONCA).
Decisão de Impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 801, homologa os cálculos de fls. 770/773 constando o crédito de todos os autores.
Expedição de prévias pagamento dos valores principal e honorários sucumbenciais, determinada às fls. 827.
De acordo com a certidão de fls. 1503, até aquela data foram expedidos os precatórios definitivos dos credores originários Paulo Roberto Lopes Moreira - 2020.05405-6 , fls. 959), já liquidado; e de Oswaldo Ferreira - precatório 2022.02813-3, fls. 1214.
Assim, considerando a decisão de fls. 827 e a certidão de fls. 1503, a fim de se dar o regular andamento do processo na fase em que se encontra, APÓS expedida(s) a(s) prévia(s) mencionadas na certidão de fls. 1503, ao CARTÓRIO para, antes do retorno de nova conclusão : (I) certificar se está regular a representação processual de todos os autores originários (fls. 523), bem como de eventuais sucessores; (II) certificar se consta prévia expedida e com concordância do credor-beneficiário e do Executado, aguardando determinação de envio ao Departamento de Precatórios; (III) certificar quais credores-beneficiários possuem prévias em fase de retificação; (IV) certificar quais credores-beneficiários possuem prévias expedidas pendentes de manifestação das partes. 11.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Antes se nova conclusão deverá ser certificado sobre o cumprimento de todos os itens acima. -
09/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 05:09
Juntada de petição
-
25/05/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 18:24
Conclusão
-
28/03/2025 10:30
Juntada de petição
-
28/03/2025 10:28
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:09
Juntada de petição
-
02/09/2024 12:52
Juntada de petição
-
15/07/2024 15:00
Juntada de petição
-
14/06/2024 16:00
Juntada de petição
-
10/06/2024 17:48
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:05
Conclusão
-
10/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:27
Juntada de petição
-
05/04/2024 15:13
Juntada de petição
-
04/04/2024 15:07
Juntada de petição
-
26/03/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:12
Evolução de Classe Processual
-
13/03/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 22:53
Conclusão
-
13/03/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:21
Juntada de petição
-
14/12/2023 18:33
Juntada de petição
-
06/12/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 04:42
Juntada de petição
-
21/10/2023 04:42
Juntada de petição
-
21/10/2023 04:42
Juntada de petição
-
21/10/2023 04:42
Juntada de petição
-
15/09/2023 17:37
Conclusão
-
15/09/2023 17:37
Outras Decisões
-
31/08/2023 23:00
Juntada de petição
-
30/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:15
Juntada de petição
-
30/05/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:04
Conclusão
-
18/03/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 06:33
Juntada de petição
-
14/12/2022 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 10:51
Juntada de petição
-
25/11/2022 15:11
Conclusão
-
25/11/2022 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2022 15:17
Juntada de petição
-
10/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:04
Conclusão
-
21/05/2022 05:29
Juntada de petição
-
18/04/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:01
Conclusão
-
13/04/2022 06:40
Juntada de petição
-
12/04/2022 14:27
Juntada de petição
-
01/04/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:57
Conclusão
-
31/03/2022 15:42
Juntada de petição
-
25/03/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 16:43
Conclusão
-
17/02/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 16:22
Juntada de petição
-
24/01/2022 12:48
Conclusão
-
24/01/2022 12:48
Outras Decisões
-
17/12/2021 12:38
Juntada de petição
-
14/12/2021 15:45
Juntada de petição
-
13/12/2021 11:39
Juntada de petição
-
08/12/2021 11:10
Juntada de petição
-
08/12/2021 11:06
Juntada de petição
-
07/12/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 13:42
Juntada de documento
-
01/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:35
Conclusão
-
01/10/2021 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 13:41
Juntada de petição
-
29/06/2021 17:20
Conclusão
-
29/06/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 12:18
Juntada de petição
-
14/06/2021 14:37
Juntada de petição
-
11/06/2021 10:15
Juntada de petição
-
09/06/2021 14:13
Outras Decisões
-
09/06/2021 14:13
Conclusão
-
09/06/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 18:19
Juntada de petição
-
24/05/2021 16:41
Juntada de petição
-
30/04/2021 15:12
Conclusão
-
30/04/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:54
Juntada de documento
-
29/04/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 16:19
Juntada de petição
-
14/04/2021 11:08
Juntada de petição
-
25/02/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 07:24
Conclusão
-
25/02/2021 07:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 09:26
Juntada de petição
-
01/02/2021 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2021 08:58
Conclusão
-
21/01/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 11:09
Juntada de petição
-
25/11/2020 13:10
Juntada de petição
-
25/11/2020 13:07
Juntada de petição
-
25/11/2020 13:05
Juntada de petição
-
25/11/2020 13:02
Juntada de petição
-
19/11/2020 02:16
Documento
-
18/11/2020 16:13
Juntada de petição
-
17/11/2020 15:52
Juntada de petição
-
13/10/2020 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2020 14:14
Juntada de petição
-
28/09/2020 12:57
Conclusão
-
28/09/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 16:32
Juntada de petição
-
16/09/2020 20:28
Juntada de petição
-
12/09/2020 03:01
Documento
-
09/09/2020 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 01:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 18:33
Juntada de petição
-
20/07/2020 15:42
Conclusão
-
20/07/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 12:13
Juntada de petição
-
13/07/2020 16:29
Juntada de petição
-
03/07/2020 17:27
Juntada de petição
-
01/07/2020 19:11
Conclusão
-
01/07/2020 19:11
Outras Decisões
-
01/07/2020 19:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 17:51
Juntada de petição
-
10/06/2020 16:55
Juntada de petição
-
08/06/2020 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2020 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2020 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 17:20
Juntada de documento
-
01/06/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 14:01
Conclusão
-
18/05/2020 15:17
Juntada de petição
-
30/04/2020 15:55
Juntada de petição
-
12/03/2020 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2020 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 15:08
Juntada de documento
-
14/02/2020 15:51
Juntada de petição
-
14/02/2020 15:47
Juntada de petição
-
14/02/2020 15:45
Juntada de petição
-
05/12/2019 11:21
Juntada de petição
-
03/12/2019 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2019 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 13:00
Conclusão
-
14/10/2019 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 13:21
Juntada de petição
-
15/07/2019 15:00
Juntada de petição
-
03/07/2019 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2019 17:40
Conclusão
-
29/05/2019 17:40
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2019 17:40
Publicado Sentença em 06/08/2019
-
18/02/2019 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2019 17:19
Juntada de petição
-
13/02/2019 13:59
Juntada de petição
-
07/02/2019 10:50
Juntada de petição
-
25/01/2019 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2019 11:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 11:44
Juntada de documento
-
13/11/2018 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2018 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 13:29
Juntada de petição
-
24/10/2018 11:26
Juntada de petição
-
22/10/2018 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2018 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 14:27
Juntada de documento
-
22/10/2018 14:26
Juntada de documento
-
22/10/2018 14:26
Juntada de documento
-
22/10/2018 14:26
Juntada de documento
-
22/10/2018 14:25
Juntada de documento
-
22/10/2018 14:25
Juntada de documento
-
22/10/2018 14:24
Juntada de documento
-
22/10/2018 14:24
Juntada de documento
-
22/10/2018 14:24
Juntada de documento
-
22/10/2018 14:23
Juntada de documento
-
22/10/2018 14:22
Juntada de documento
-
11/10/2018 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 14:48
Conclusão
-
05/10/2018 14:23
Juntada de petição
-
19/09/2018 15:17
Juntada de petição
-
17/09/2018 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2018 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 13:01
Juntada de documento
-
17/09/2018 13:01
Juntada de documento
-
17/09/2018 13:00
Juntada de documento
-
17/09/2018 13:00
Juntada de documento
-
17/09/2018 13:00
Juntada de documento
-
17/09/2018 13:00
Juntada de documento
-
17/09/2018 12:59
Juntada de documento
-
17/09/2018 12:59
Juntada de documento
-
17/09/2018 12:59
Juntada de documento
-
17/09/2018 12:59
Juntada de documento
-
17/09/2018 12:58
Juntada de documento
-
03/09/2018 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 17:15
Conclusão
-
21/12/2017 13:52
Remessa
-
11/10/2017 14:53
Juntada de petição
-
16/08/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 11:59
Publicado Despacho em 29/08/2017
-
16/08/2017 11:59
Conclusão
-
10/08/2017 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2017 13:36
Juntada de petição
-
14/06/2017 15:07
Remessa
-
14/06/2017 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 13:35
Conclusão
-
12/06/2017 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 14:52
Juntada de petição
-
31/01/2017 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2016 14:37
Remessa
-
24/08/2016 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2016 11:25
Conclusão
-
01/08/2016 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2016 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2016 10:29
Juntada de petição
-
09/05/2016 17:03
Remessa
-
14/04/2016 17:51
Publicado Despacho em 06/05/2016
-
14/04/2016 17:51
Conclusão
-
14/04/2016 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 14:14
Remessa
-
02/10/2015 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2015 09:42
Juntada de petição
-
04/08/2015 09:41
Juntada de petição
-
09/01/2015 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2014 19:11
Juntada de petição
-
16/12/2014 19:11
Juntada de petição
-
16/12/2014 19:10
Juntada de petição
-
27/08/2014 15:25
Remessa
-
27/08/2014 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2014 16:52
Conclusão
-
20/08/2014 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2014 14:33
Juntada de petição
-
24/01/2014 14:42
Entrega em carga/vista
-
14/01/2014 17:02
Publicado Decisão em 23/01/2014
-
14/01/2014 17:02
Conclusão
-
14/01/2014 17:02
Outras Decisões
-
22/11/2013 10:24
Juntada de petição
-
07/08/2013 13:21
Entrega em carga/vista
-
18/07/2013 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2013 13:06
Conclusão
-
18/07/2013 13:06
Publicado Despacho em 02/08/2013
-
08/05/2013 08:04
Juntada de petição
-
14/03/2013 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2013 15:20
Juntada de petição
-
24/01/2013 20:36
Juntada de petição
-
24/01/2013 20:35
Juntada de petição
-
24/01/2013 20:35
Juntada de documento
-
24/09/2012 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2012 15:45
Expedição de documento
-
21/09/2012 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2012 10:41
Juntada de petição
-
02/12/2011 12:51
Entrega em carga/vista
-
10/03/2011 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2011 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2011 13:30
Expedição de documento
-
31/01/2011 15:55
Conclusão
-
31/01/2011 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2011 14:02
Juntada de petição
-
09/03/2010 13:36
Juntada de petição
-
06/11/2009 16:22
Remessa
-
22/10/2009 14:21
Conclusão
-
22/10/2009 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2009 14:21
Publicado Despacho em 28/10/2009
-
26/09/2009 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2009 16:46
Juntada de petição
-
01/08/2009 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2009 13:58
Juntada de petição
-
13/01/2009 14:27
Remessa
-
13/01/2009 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2008 17:59
Documento
-
03/06/2008 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2008 13:23
Expedição de documento
-
11/04/2008 18:01
Conclusão
-
11/04/2008 18:01
Outras Decisões
-
11/04/2008 18:01
Publicado Decisão em 05/05/2008
-
11/04/2008 18:01
Juntada de petição
-
25/02/2008 17:10
Entrega em carga/vista
-
19/02/2008 12:42
Publicado Decisão em 22/02/2008
-
19/02/2008 12:42
Outras Decisões
-
19/02/2008 12:42
Conclusão
-
30/01/2007 14:42
Remessa
-
17/01/2007 12:56
Remessa
-
01/12/2006 14:19
Remessa
-
27/11/2006 18:21
Juntada de petição
-
07/11/2006 08:32
Publicado Decisão em 21/11/2006
-
07/11/2006 08:32
Conclusão
-
07/11/2006 08:32
Outras Decisões
-
07/11/2006 08:32
Juntada de petição
-
28/06/2006 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2006 12:26
Juntada de petição
-
09/03/2006 15:20
Remessa
-
05/10/2005 20:33
Conclusão
-
05/10/2005 20:33
Publicado Sentença em 17/02/2006
-
05/10/2005 20:33
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2005 11:06
Remessa
-
27/07/2005 18:43
Conclusão
-
27/07/2005 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2005 16:17
Juntada de petição
-
16/05/2005 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2003 00:00
Remessa
-
18/11/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2003 00:00
Juntada de petição
-
15/09/2003 00:00
Juntada de petição
-
09/09/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2003 00:00
Juntada de petição
-
28/08/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2003 00:00
Juntada de petição
-
09/07/2003 00:00
Remessa
-
03/07/2003 00:00
Juntada de documento
-
12/06/2003 00:00
Conclusão
-
12/06/2003 00:00
Conclusão
-
12/06/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2003 00:00
Conclusão
-
06/06/2003 14:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2003
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808220-88.2025.8.19.0028
Lucivania Nogueira Pinto Neves Francisco
Municipio de Macae
Advogado: Tatiane Vellasco Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 19:42
Processo nº 0002172-73.2022.8.19.0054
Estado do Rio de Janeiro
Galpao de Meriti Bazar e Miudezas Eireli...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2022 00:00
Processo nº 0804475-03.2025.8.19.0028
Lps Company LTDA
Suellen C Galaxe Locacao de Equipamentos...
Advogado: Andre Uchimura de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 12:11
Processo nº 0820860-14.2024.8.19.0205
Gilberto Alves Moreira
Condominio do Grupamento Residencial Atl...
Advogado: Carlos Eduardo Carneiro e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 18:54
Processo nº 0009521-20.2021.8.19.0004
Fatima Quaresma Fuentes
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2021 00:00