TJRJ - 0802332-09.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:04
Baixa Definitiva
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14/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:03
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE PAULA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802332-09.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE PAULA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencialretro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observadoaoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 20:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 20:55
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 20:55
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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