TJRJ - 0806748-88.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 18:03
Baixa Definitiva
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21/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:03
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA SOARES SANCHES CARDOSO DE SOUZA - CPF: *21.***.*53-13 (AUTOR).
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18/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 14:55
Juntada de petição
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14/07/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806748-88.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando que aAutoranão comprovou o motivo de força maior, indefiro o pedido de isenção quanto ao recolhimento das custas.
Contudo, diante da alegada hipossuficiência financeira e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, aAutoradeverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se declara imposto de renda ou figura como dependente na declaração do imposto de renda de terceiro, bem como se é beneficiária de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses (apresentar a consulta Registratodo Banco Central do Brasil); 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão.
A manifestação da Autora deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:10
Juntada de petição
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05/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 10:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/06/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/05/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 17:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 10:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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19/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 15:05
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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