TJRJ - 0802730-71.2024.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 00:54 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0802730-71.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA DE ALMEIDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Temos decisão do Superior Tribunal de Justiça, que relativamente à matéria debatida nos presentes autos, afetou a controvérsia através do Tema Repetitivo nº 1300, determinando, ainda, a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a respectiva questão.
 
 Confira-se, a propósito, recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: 0011886-20.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ementa.
 
 Des.
 
 ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julgamento: 15/05/2025 - DECIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL).
 
 DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.
 
 CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
 
 DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
 
 CONTROVÉRSIA AFETADA AO TEMA REPETITIVO 1300 DO STJ.
 
 DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS FEITOS E RECURSOS PENDENTES QUE VERSEM SOBRE A REFERIDA QUESTÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CPC.
 
 SUSPENSÃO DO JULGAMENTO.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
 
 WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 27/03/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO CDC, CONTUDO MANTENDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
 
 AÇÃO DE ORIGEM NA QUAL O AUTOR PRETENDE A RESTITUIÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE DESFALCADOS DA CONTA PASEP, PELO BANCO RÉU.
 
 AFETAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DO PRESENTE RECURSO, PELO STJ, NO JULGAMENTO DOS RESP 2.162.222-PE, RESP 2.162.223-PE, RESP 2.162.198-PE E RESP 2.162.323-PE, AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS(TEMA1300).
 
 SUSPENSÃO.
 
 I.
 
 Caso em exame 1.
 
 Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré, ora embargante. 2.
 
 No agravo de instrumento foi afastada a incidência do CDC, contudo mantida a inversão do ônus da prova na ação de origem, na qual o autor pretende a restituição de valores supostamente desfalcados da conta PASEP, pelo banco réu.
 
 II.
 
 Questão em discussão 3.
 
 A questão em discussão consiste em saber se a matéria objeto do recurso se subsume à hipótese afetada no Tema1300do STJ e se deve ser determinada a suspensãodo presente feito.
 
 III.
 
 Razões de decidir 4.
 
 Verifica-se que a matéria objeto do presente agravo, consistente em delimitação do ônus da prova no feito principal, o qual se trata de ação envolvendo alegação de desfalques na conta individualizada PASEP, foi afetada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais n. 2162222/PE, n. 2162223/PE, n. 2162198/PE e n. 2162323/PE. 5.
 
 Há determinaçãode suspensãodo processamentode todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
 
 IV.
 
 Dispositivo 7.
 
 Determinada a suspensãodo julgamento do mérito deste recurso até decisão da Instância Superior nos Recursos Especiais afetados ao Temanº 1300do STJ | | Anote-se pois, a suspensão do processo, certificando-se, no momento oportuno, o trânsito em julgado do Tema Repetitivo acima indicado.
 
 Intimem-se.
 
 PORCIÚNCULA, data da assinatura digital.
 
 HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto
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                                            08/07/2025 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 17:07 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            04/07/2025 19:02 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            18/06/2025 15:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 00:39 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2025 00:40 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            17/05/2025 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 12:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 19:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 01:35 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 00:25 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 17:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/02/2025 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 00:22 Publicado Citação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:22 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 05:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 05:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 05:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 01:42 Publicado Intimação em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            07/02/2025 21:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 21:59 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUZA DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*58-68 (AUTOR). 
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                                            07/01/2025 11:07 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2025 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            23/12/2024 18:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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