TJRJ - 0808970-05.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 14:43
Baixa Definitiva
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18/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:43
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 00:17
Conclusos para despacho
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808970-05.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL RIBEIRO BORGES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:37
Embargos de declaração não acolhidos
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30/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:38
Outras Decisões
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13/12/2024 15:29
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:37
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:04
Outras Decisões
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09/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808970-05.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL RIBEIRO BORGES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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