TJRJ - 0803057-13.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
À devedora para que comprove o cumprimento das obrigações de pagar (dano moral e dano material), em cinco dias, sob pena de constrição judicial. -
15/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
À credora sobre o alegado cumprimento da obrigação de fazer, levando-se em consideração que não houve deferimento de medida de urgência para a suspensão das cobranças (decisão lançada no índice 115619872), bem como o trânsito em julgado da sentença (certi -
03/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0803057-13.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDINEIA DE ALMEIDA SILVA SOUSA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Atualmente, por força do Aviso TJ nº 39/2023, se o crédito for concursal deve prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 01/03/2023.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito, bem como extinguir o processo para que a credora concursal possa se habilitar nos autos da segunda Recuperação Judicial (proc. nº 0809863-36.2023.8.19.0001).
Por outro lado, se o crédito for extraconcursal, deve prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá intimar as Recuperandas para cumprimento voluntário da ordem de pagamento do crédito, qualquer que seja o seu valor, sem a necessidade de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial.
No caso, como o crédito é extraconcursal (fato gerador ocorrido em fevereiro de 2024), mesmo considerada a segunda recuperação judicial, à devedora para pagamento, em quinze dias, sob pena de constrição judicial.
Intimem-se as partes desta decisão. É certo,
por outro lado, que não fixados e incabíveis honorários advocatícios nesta causa. À credora sobre o alegado cumprimento da obrigação de fazer, levando-se em consideração que não houve deferimento de medida de urgência para a suspensão das cobranças (decisão lançada no índice 115619872), bem como o trânsito em julgado da sentença (certidão de índice 156894931).
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
22/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 19:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/11/2024 19:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:12
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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13/08/2024 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CLAUDINEIA DE ALMEIDA SILVA SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 11:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 10:14
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
24/06/2024 10:11
Revisão do Projeto de Sentença
-
18/06/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 10:02
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2024 10:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS FRECH DE MORAES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de ata da audiência
-
07/06/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
07/06/2024 17:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
07/06/2024 17:59
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2024 15:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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06/06/2024 15:34
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 07/06/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
06/06/2024 15:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
29/05/2024 12:06
Juntada de petição
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28/05/2024 13:40
Juntada de Petição de ata da audiência
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27/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:28
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:54
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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02/05/2024 14:53
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2024 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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02/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:23
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 16:36
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
30/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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