TJRJ - 0837570-28.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 10:57
Processo Reativado
-
22/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:57
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 18:42
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de CMI - ENSINO DE EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:40
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta os seus efeitos legais, na forma do art. 924, inciso III do CPC.
Transitada em julgado e havendo celebração de depósito em ID, com a juntada da guia de depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas. -
11/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:10
Homologada a Transação
-
03/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CMI - ENSINO DE EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de VANDERSON FERREIRA E SILVA PEREIRA PINTO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1 - Penhora online realizada PARCIALMENTE conforme minuta.
Intime-se o executado para, querendo, complementar a garantia do juízo, em 48 horas, a fim de oferecer Embargos, no prazo da Lei. 2 - Manifeste-se a parte Exequente sobre como pretende perseguir o seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 3 - No caso de pedido de penhora portas a dentro, defiro, independentemente de nova conclusão.
Hipótese em deverá a serventia, expedir o mandado de penhora portas a dentro, com autorização de uso de força, caso necessária.
O Autor ou seu advogado, com poderes especiais, deverá acompanhará a diligencia e ficará como depositário dos bens apreendidos, manifestando-se quanto a eventual interesse na adjudicação.
Autor ou seu patrono agendará o cumprimento da diligencia com o Oficial de Justiça, sob pena de extinção da execução ou arquivamento do processo, independentemente de nova conclusão, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 4 - Fica ainda ciente de que não será possível a expedição de ofícios a órgãos públicos a fim de promover buscas de informações do réu como endereços, bens e dados pessoais, uma vez que cabe a parte autora esta busca e a realização destas pelo juízo tornará muito demorada a efetivação do processo, o que não é compatível com os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis. 5- Em se tratando de pessoa jurídica, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica da ré, traga prova atualizada da constituição societária do Devedor, acompanhada do CPF e endereço dos Réus, para apreciação do pedido.
Cumpram-se as determinações acima, certificando-se. -
29/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de CMI - ENSINO DE EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de VANDERSON FERREIRA E SILVA PEREIRA PINTO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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30/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta os seus efeitos legais, na forma do art. 924, inciso III do CPC.
Transitada em julgado e havendo celebração de depósito em ID, com a juntada da guia de depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas. -
21/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de CMI - ENSINO DE EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 20:57
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de VANDERSON FERREIRA E SILVA PEREIRA PINTO em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/06/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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