TJRJ - 0809852-90.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0809852-90.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IURI CIRIBELLI COIMBRA, CRYSLAINE RAYANE GUEDES COIMBRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de ação proposta por IURI CIRIBELLI COIMBRA e CRISLAINE RAYANE GUEDES COIMBRA em face de LIGHT S/A, pugnando pela imediata religação da energia em sua residência, suspendendo-se os efeitos do Termo de Ocorrência lavrado declarar inexistente qualquer cobrança a título de irregularidade decorrente do suposto “desvio no ramal”, por não comprovado o furto de energia elétrica, com a emissão de novas faturas com valor médio; o pagamento a título de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, Aduzem os autores serem consumidores da ré (cliente nº 33451892) e, no dia 27 de dezembro de 2022, constatou que sua luz havia sido cortada.
Em contato com a ré, foi informado que irregularidade havia sido constatada através de TOI e que, para a religação, deveria efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 1.273,84 (protocolo nº 2283742473).
Por conta dessa situação, precisou ficar na casa de sua genitora, cancelando sua comemoração de final de ano, que se daria em sua casa com a família da sua esposa Por fim, informam que, mesmo sem energia em sua casa, recebeu as faturas dos meses de janeiro e fevereiro de 2023, entrando em contato com a ré para abrir reclamação junto à mesma (protocolos nº 2283741115, nº 2290555701 e nº 2290556127).
A inicial (ID 47448827) veio instruída com os documentos de IDs 47450051 e 47450056.
Gratuidade de Justiça deferida no ID 48875916, ocasião em que indeferida a tutela antecipada requerida.
Emenda à Inicial apresentada no ID52001793, com a juntada de contas de Luz j no ID 52003765.
Emenda recebida no ID 64093902.
Citada, a ré apresentou contestação de ID 78113591 com documentos de IDs 78113592 e 78113594.
Em provas, manifestaram-se as partes nos IDs 97778860 e 100790046 (réplica).
Alegações finais das partes nos IDs 117647807 e 118142812.
No ID 142024246 as partes informam terem chegado a um acordo relativamente ao objeto da presente. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Considerando o teor do acordo juntado aos autos, o qual já foi, inclusive, cumprida pela ré, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO no ID 142024246, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando os termos da cláusula 4ª do acordo em questão, cada parte arcará com o pagamento das custas processuais de forma proporcional, observando-se a decisão que deferiu gratuidade d justiça aos autores.
Destaco que os honorários advocatícios da parte autora foram mencionados na cláusula 1ª do referido acordo.
E-SE MANDADOS DE PAGAMENTO em favor dos autores e de sua advogada do valor depositado pela ré no ID 144883903, atentando-se para a cláusula 1ª da transação acima mencionada.
P-se.
I-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 7 de outubro de 2024.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Grupo de Sentença -
14/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:18
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:18
Homologada a Transação
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03/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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28/08/2024 13:56
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 22:43
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 00:43
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:25
Recebida a emenda à inicial
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19/06/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 23:07
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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