TJRJ - 3009028-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3009028-59.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ANGELA MARIA CARVALHO PEIXOTO DO CARMOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FRANCO DA SILVA (OAB RJ179761) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANGELA MARIA DE CARVALHO PEIXOTO DO CARMO em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, alegando ser professora aposentada, Docente I, requerendo, em síntese, a concessão de tutela antecipada a fim compelir os réus a implementarem o piso salarial nacional do magistério e, ao fim, a confirmação da tutela com a consequente condenação dos réus ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas referentes às diferenças salariais. 1) Verifica-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), todavia, pleiteia o pagamento retroativo referentes às diferenças salariais.
Neste sentido, resta nítido que o valor da causa constante na exordial é incompatível com o proveito econômico perseguido na presente.
Esse entendimento é consonante com a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que orienta que "o valor da causa deve equivaler, em princípio, ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório" (AgInt no REsp 1698699/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018).
Desta forma, INTIME-SE a parte autora, a fim de emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, retificando o valor da causa, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil. 2) Defiro a gratuidade de justiça, bem como a prioridade de tramitação na forma do artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
P.I. -
07/07/2025 10:55
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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07/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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