TJRJ - 0807158-54.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 16:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:40
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de GABRIEL DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de NRJ ESTACIONAMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0807158-54.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA RÉU: NRJ ESTACIONAMENTOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
08/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 11:20
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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08/07/2025 10:32
Revisão do Projeto de Sentença
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03/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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20/05/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 10:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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20/05/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de NRJ ESTACIONAMENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:52
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 10:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:33
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 17:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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23/01/2025 17:33
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 13:38
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 17:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/10/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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