TJRJ - 0828392-48.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2025 17:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828392-48.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CAROLINA DIAS CAVALCANTE COSTA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Face à certidão retro, comprove-se o correto recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828392-48.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CAROLINA DIAS CAVALCANTE COSTA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Face à certidão retro, comprove-se o correto recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
07/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 21:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828392-48.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CAROLINA DIAS CAVALCANTE COSTA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Considerando que na nova sistemática processual civil afastou-se o conceito de miserabilidade jurídica, genérico, bastando que a parte possua recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, a parte deverá comprovar que não tem condições de pagar em parcela única o valor apontado.
Infere-se dos autos que sua condição lhe permite arcar com as despesas processuais de forma parcelada, razão pela qual, com fulcro no art. 98, § 6º do CPC, defiro em parte o requerimento e determino o recolhimento das custas em TRÊS parcelas, devendo a comprovação da primeira vir aos autos no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição, vencendo-se as demais a cada trinta dias.
Esclareço que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará na cassação do benefício.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
30/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:11
Outras Decisões
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29/06/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CAROLINA DIAS CAVALCANTE COSTA - CPF: *47.***.*20-16 (REQUERENTE).
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25/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828392-48.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CAROLINA DIAS CAVALCANTE COSTA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE A fim de possibilitar a análise da gratuidade de Justiça, esclareça a parte autora sua fonte de renda, estimando-se seus ganhos, comprovando-se, vindo, ainda, os extratos bancários dos 3 últimos meses.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
21/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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