TJRJ - 0814125-34.2025.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:30
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0814125-34.2025.8.19.0203 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0814125-34.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00105544 RECTE: ENIR PEREIRA DA LUZ ADVOGADO: CARLA NOGUEIRA FARIA OAB/RJ-159406 RECORRIDO: IGUA RIO DE JANEIRO S.A ADVOGADO: DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA OAB/RJ-122344 ADVOGADO: ROGERIO MARINHO MAGALHÃES ALCÂNTARA FILHO OAB/RJ-166973 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e julgar procedente o pedido para condenar a ré a pagar, a título de dano material, a quantia de R$ 876,20 (oitocentos e setenta e seis reais, e vinte centavos), de forma simples, diante da caracterização da cobrança indevida pela parte ré, relativo às faturas de janeiro e fevereiro de 2025, ora quitadas pela parte autora, acrescida de juros de mora mensais pela TAXA SELIC a partir da citação e correção monetária da data do desembolso, observando-se o disposto no art. 406, §1º do CC, mantendo-se, no mais, a sentença tal como prolatada, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n° 04/2022).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55 caput da lei 9099/95. -
25/08/2025 11:00
Provimento em Parte
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 25/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 195.
RECURSO INOMINADO 0814125-34.2025.8.19.0203 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0814125-34.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00105544 RECTE: ENIR PEREIRA DA LUZ ADVOGADO: CARLA NOGUEIRA FARIA OAB/RJ-159406 RECORRIDO: IGUA RIO DE JANEIRO S.A ADVOGADO: DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA OAB/RJ-122344 ADVOGADO: ROGERIO MARINHO MAGALHÃES ALCÂNTARA FILHO OAB/RJ-166973 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO -
11/08/2025 12:00
Inclusão em pauta
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11/08/2025 09:25
Conclusão
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11/08/2025 09:22
Distribuição
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11/08/2025 09:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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