TJRJ - 0005082-08.2019.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 10:56 Juntada de petição 
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                                            20/08/2025 19:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 19:45 Conclusão 
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                                            20/08/2025 19:45 Petição 
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                                            20/08/2025 19:45 Evolução de Classe Processual 
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                                            20/08/2025 19:45 Trânsito em julgado 
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                                            21/07/2025 13:56 Juntada de petição 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em trâmite entre as partes acima epigrafadas.
 
 O executado apresentou Agravo de Instrumento, em id. 275 contra a decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, em id. 183.
 
 O Eg.
 
 Tribunal, ao julgar o Agravo de Instrumento entendeu pela extinção do processo ante a ausência de título executivo hábil a embasar a presente execução, conforme o id. 307.
 
 A decisão do Eg.
 
 Tribunal transitou em julgado, conforme o id. 317. É BREVISSIMO O RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 No caso em tela está demonstrado a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, visto que não há título executivo, na forma do artigo 485, IV do CPC.
 
 Assim sendo, diante da inexistência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, e conforme julgado pelo Eg.
 
 Tribunal, determino a extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV c/c artigo 803, inciso I ambos do Código de Processo Civil.
 
 Condeno o exequente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais, em 10% do valor da causa, conforme a decisão do Eg.
 
 Tribunal, na forma do artigo 85, parágrafo 2° do CPC.
 
 Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
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                                            14/05/2025 17:43 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            14/05/2025 17:43 Conclusão 
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                                            03/04/2025 17:58 Juntada de petição 
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                                            06/03/2025 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/12/2024 08:09 Conclusão 
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                                            21/12/2024 08:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 11:35 Juntada de petição 
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                                            28/06/2024 19:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2024 14:04 Conclusão 
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                                            24/05/2024 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2024 14:03 Juntada de documento 
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                                            11/12/2023 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2023 16:11 Conclusão 
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                                            11/12/2023 16:11 Juntada de documento 
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                                            26/09/2023 15:25 Juntada de documento 
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                                            25/09/2023 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2023 15:48 Conclusão 
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                                            04/08/2023 13:29 Juntada de documento 
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                                            04/08/2023 13:28 Juntada de documento 
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                                            03/08/2023 13:56 Juntada de petição 
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                                            29/06/2023 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2023 22:56 Conclusão 
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                                            15/05/2023 22:56 Recurso 
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                                            15/05/2023 22:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2022 16:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2022 13:07 Conclusão 
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                                            01/09/2022 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2022 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2022 11:46 Juntada de petição 
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                                            26/04/2022 23:42 Juntada de petição 
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                                            22/03/2022 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/03/2022 15:31 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            09/03/2022 15:31 Conclusão 
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                                            29/11/2021 13:43 Juntada de petição 
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                                            26/11/2021 13:52 Expedição de documento 
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                                            24/11/2021 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/11/2021 12:22 Conclusão 
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                                            10/11/2021 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2021 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2021 17:07 Juntada de petição 
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                                            24/08/2021 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/07/2021 14:00 Conclusão 
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                                            20/07/2021 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2021 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2021 12:49 Juntada de petição 
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                                            14/04/2021 12:33 Juntada de petição 
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                                            14/04/2021 12:29 Juntada de petição 
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                                            14/04/2021 09:29 Juntada de petição 
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                                            11/03/2021 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/01/2021 14:06 Acolhida a exceção de pré-executividade 
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                                            29/01/2021 14:06 Conclusão 
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                                            29/01/2021 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2020 03:18 Documento 
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                                            22/10/2020 15:08 Juntada de petição 
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                                            20/10/2020 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2020 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2020 17:25 Conclusão 
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                                            25/08/2020 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2020 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2020 01:33 Documento 
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                                            20/02/2020 12:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/01/2020 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/10/2019 11:45 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            01/10/2019 11:45 Conclusão 
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                                            30/07/2019 15:38 Juntada de petição 
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                                            12/06/2019 12:37 Conclusão 
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                                            12/06/2019 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2019 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2019 12:36 Juntada de documento 
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                                            14/05/2019 17:01 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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