TJRJ - 0315818-33.2008.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:39
Redistribuição
-
18/07/2025 09:39
Remessa
-
18/07/2025 09:39
Trânsito em julgado
-
27/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:10
Juntada de documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação ajuizada por FERNANDO ROBERTO SOUZA DA SILVA, JORGE EDUARDO DE SOUZA MENDES, LUIZ RODRIGUES DA SILVA, MARCIA ELIZABETH CORREA BARROS DA SILVA e TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA em face de Banco do Brasil S/A, na qual requerem ressarcimento de valores relativos aos expurgos inflacionários.
Foi prolatada sentença de procedência em 2009, conforme ID 163.
O processo foi arquivado e, em 2024, por meio da petição de ID 243, foi requerido o seu desarquivamento pelo primeiro autor.
Na petição de ID. 340, habilitaram-se os herdeiros de Fernando Roberto Souza da Silva, que constituíram como sua patrona a Dra.
Teresa Raquel Noronha Bezerra Moreira, outorgando-lhe poderes especiais, inclusive o de transigir (ID 342 e 362).
A autora Marcia Elizabeth Correa Barros da Silva também outorgou os mesmos poderes especiais à patrona.
No ID 364 e ss., consta minuta de acordo celebrado entre o primeiro autor e o réu.
No ID 369 e ss. consta minuta de acordo celebrado entre a quarta autora e o réu.
Ambos os termos de acordo se encontram devidamente assinados pelos patronos das partes, que possuem poderes para transigir.
Comprovantes de pagamento no ID 375/377 e 380/382.
Do exposto, HOMOLOGO os acordos de ID 364/367 e ID 369/372 e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC, em relação aos autores FERNANDO ROBERTO SOUA DA SILVA e MARCIA ELIZABETH CORREA BARROS DA SILVA.
Expeçam-se os mandados de pagamento para a conta informada no ID 384.
Honorários na forma do acordo.
Custas rateadas pelas partes, na forma do art. 90, 2º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI. -
17/06/2025 14:36
Conclusão
-
17/06/2025 14:36
Publicado Sentença em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:36
Homologada a Transação
-
17/06/2025 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:33
Juntada de petição
-
01/04/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:23
Outras Decisões
-
31/03/2025 18:23
Conclusão
-
31/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:20
Juntada de documento
-
07/01/2025 11:39
Juntada de petição
-
18/12/2024 16:57
Juntada de petição
-
18/12/2024 16:53
Juntada de petição
-
02/12/2024 14:49
Juntada de petição
-
02/12/2024 14:44
Juntada de petição
-
27/11/2024 10:49
Juntada de petição
-
26/11/2024 16:58
Juntada de petição
-
24/11/2024 23:03
Juntada de petição
-
17/10/2024 09:56
Juntada de petição
-
16/10/2024 16:51
Juntada de petição
-
10/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:27
Juntada de petição
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19/08/2024 13:04
Processo Desarquivado
-
05/01/2018 17:34
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2017 16:53
Entrega em carga/vista
-
27/06/2017 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 13:15
Juntada de petição
-
20/06/2017 19:05
Processo Desarquivado
-
24/11/2010 18:49
Arquivado Definitivamente
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24/11/2010 18:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/11/2010 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/11/2010 16:45
Conclusão
-
04/11/2010 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2010 18:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2010 15:15
Juntada de petição
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20/09/2010 08:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/09/2010 08:36
Publicado Decisão em 30/09/2010
-
20/09/2010 08:36
Conclusão
-
13/08/2010 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2010 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2010 16:06
Juntada de petição
-
25/05/2010 13:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/05/2010 13:46
Conclusão
-
25/05/2010 13:46
Publicado Decisão em 08/06/2010
-
06/05/2010 11:59
Conclusão
-
06/05/2010 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2010 17:14
Trânsito em julgado
-
05/03/2010 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2010 16:12
Juntada de petição
-
18/01/2010 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2010 14:22
Juntada de petição
-
07/12/2009 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2009 18:26
Publicado Sentença em 07/12/2009
-
16/11/2009 18:26
Conclusão
-
16/11/2009 18:26
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2009 13:02
Juntada de petição
-
01/10/2009 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/09/2009 17:33
Expedição de documento
-
16/09/2009 10:18
Conclusão
-
16/09/2009 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2009 13:56
Juntada de petição
-
04/09/2009 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2009 10:38
Audiência
-
16/07/2009 16:21
Publicado Decisão em 04/08/2009
-
16/07/2009 16:21
Outras Decisões
-
16/07/2009 16:21
Conclusão
-
13/05/2009 08:52
Outras Decisões
-
13/05/2009 08:52
Conclusão
-
05/05/2009 17:32
Juntada de petição
-
17/04/2009 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2009 17:20
Entrega em carga/vista
-
12/02/2009 11:15
Conclusão
-
12/02/2009 11:15
Outras Decisões
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12/02/2009 11:15
Publicado Decisão em 06/03/2009
-
10/02/2009 13:06
Juntada de petição
-
13/01/2009 19:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2008 15:59
Publicado Despacho em 09/01/2009
-
04/11/2008 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2008 15:59
Conclusão
-
04/11/2008 12:11
Juntada de petição
-
30/09/2008 17:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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