TJRJ - 0812771-63.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:59
Juntada de Petição de ciência
-
09/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:20
Juntada de Petição de ciência
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:34
Juntada de Petição de ciência
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 22:01
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 17:53
Recebida a emenda à inicial
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16/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0812771-63.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO BARROS DO REGO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de ação ajuizada por FABIANO BARROS DO REGO em face de ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A.
Narra a parte autora, em síntese, residiu até o seu divórcio, ocorrido no ano de 2022, no endereço da Rua Wilson Costa, 147, Porto Novo, São Gonçalo, RJ, na época consumidora dos serviços da concessionária ré com a matrícula nº 102331826-9.
Relata que requereu a troca da titularidade no final do ano de 2022, em razão da mudança da residência, na qual continuaram morando sua ex-esposa e sua filha.
Aduz que o pedido foi condicionado ao pagamento de débitos vinculados ao medidor.
Afirma que realizou um parcelamento em 18 parcelas, mas que somente após a quitação a parte ré faria a troca de titularidade.
Destaca que vem arcando com o pagamento das faturas em razão da negativa da troca de titularidade do medidor.
Ressalta que, ao finalizar o pagamento do referido parcelamento, dirigiu-se à loja da parte ré para a transferência de titularidade, o que lhe foi negado, dia da existência de uma conta em aberto no valor de R$ 2.054,42, com vencimento em 01/10/2024.
Esclarece que o imóvel possui histórico de consumo na média de R$145,65 e 60m³ por mês.
Alega que buscou a revisão da fatura mediante requerimento administrativo, sem êxito.
Registra que recebeu a fatura de setembro/2024, com vencimento no mês de novembro /2024, no valor de R$1.989,85, e a fatura do mês de outubro/2024, com vencimento em dezembro/2024, no valor de R$1.464,34.
Sustenta que a parte ré não apresentou solução para a situação, não tendo como arcar com o pagamento de faturas com valores tão altos.
Requer a concessão de tutela de urgência para que a parte ré: (a) se abstenha de suspender o serviço na unidade consumidora e de incluir seu nome em cadastros negativos de crédito; (b) promova a troca de titularidade para excluir seu nome dos cadastros da empresa; (c) para que seja autorizada a consignação das faturas impugnadas pela média do consumo.
A inicial veio acompanhada de documentos (ID 152623246 e anexos). É o relatório.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, posto que presentes os requisitos legais.
Para a análise da tutela e prosseguimento da demanda, a parte autora deverá: a) incluir a atual residente no polo ativo da demanda ou, caso ela não deseje figurar como litisconsorte ativa, colocá-la no polo passivo, tendo em vista que não é possível transferir a titularidade de um serviço de forma coativa, mediante ordem judicial, a terceiro que não figure no processo, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa; b) emendar a inicial, caso a atual residente não venha a figurar no polo ativo da demanda, para excluir os pedidos de refaturamento e abstenção de interrupção do serviço, sob pena de não conhecimento, tendo em vista que não cabe ao Autor, que sustenta não ser o titular da relação jurídica com a parte ré e pretende a troca da titularidade do serviço, postular a revisão de faturas referentes a períodos que não seja o titular do serviço.
Ademais, o reconhecimento da troca de titularidade pode, se for o caso, ter efeitos retroativos, a partir da data que a parte autora deixou de residir no imóvel; c) esclarecer, no pedido, se pretende que os efeitos da troca de titularidade, caso o pedido venha a ser julgado procedente, sejam retroativos, adequando os demais pedidos, a fim de que sejam compatíveis; d) apresentar comprovação documental de que sua ex-cônjuge reside no imóvel.
A nova inicial deve vir em peça única.
Intime-se para cumprimento, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou com a manifestação, voltem conclusos, devendo ser mantidas as etiquetas ("pedido de tutela de urgência" e "inicial") que constam no processo.
ITABORAÍ, 31 de outubro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
21/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANO BARROS DO REGO - CPF: *57.***.*37-59 (AUTOR).
-
29/10/2024 17:36
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
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28/10/2024 12:03
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/10/2024 12:03
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
28/10/2024 12:03
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
28/10/2024 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2024 12:03
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
28/10/2024 12:02
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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