TJRJ - 0829194-40.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 23:38
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 23:38
Baixa Definitiva
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04/05/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 23:37
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 23:37
Transitado em Julgado em 04/05/2025
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de JOELSON FERREIRA FRUTUOSO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
24/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 19:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 19:51
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 19:51
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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06/02/2025 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 13:25 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/02/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/nº, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 DECISÃO Processo: 0829194-40.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELSON FERREIRA FRUTUOSO RÉU: GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA - ME Não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isso posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MAURICIO MAGNUS Juiz Tabelar -
21/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 02:56
Conclusos para decisão
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20/11/2024 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 13:25 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/11/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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