TJRJ - 0803459-10.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ARTHUR DA SILVA LOPES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS DUTRA LOPES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DECISÃO Processo: 0803459-10.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA FERREIRA DO CABO OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cuida-se de Ação Revisional ajuizada por REGINA FERREIRA DO CABO OLIVEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual se discute a correção dos depósitos a título de PASEP na conta em nome da parte autora.
A matéria debatida nos autos foi afetada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, especificamente no Tema 1300, que versa sobre “a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Com efeito, verifica-se que o STJ determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a controvérsia até o julgamento definitivo da tese firmada no mencionado tema, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.
Diante disso, impõe-se o sobrestamento do presente feito, como forma de preservar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica.
Diante do exposto,determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes.
GUAPIMIRIM, 27 de junho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
01/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 1300
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30/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ARTHUR DA SILVA LOPES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de LARA PEREIRA GOMES SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS DUTRA LOPES em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REGINA FERREIRA DO CABO OLIVEIRA - CPF: *30.***.*80-44 (AUTOR).
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16/12/2024 17:58
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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