TJRJ - 0807440-98.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIELE LIMA JOIA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE GOMES DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
17/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807440-98.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITAL MACARIO DA CRUZ EXECUTADO: FERNANDA DA SILVA FERNANDES 1) Realizado o pedido de bloqueio “on line” das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo total disponível para garantir a execução, entretanto, pelo Juízo foi transferido o valor bloqueado (R$ 887,13) para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Intime-sea parte devedora para ciência da constrição; 2) Assim, diga a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de DANIELE LIMA JOIA em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
10/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807440-98.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITAL MACARIO DA CRUZ EXECUTADO: FERNANDA DA SILVA FERNANDES Index- 139513128- A parte autora/exequente, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIELE LIMA JOIA em 05/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de DANIELE LIMA JOIA em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 00:01
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:24
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2022 00:15
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 15:00
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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