TJRJ - 0807644-57.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 23:27
Outras Decisões
-
13/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0807644-57.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GRACA COSSATIS ALMEIDA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Cumpra a parte autora o art. 319, II, do CPC, eis que não informa sua profissão.
Apenas em sede de Juizado, no procedimento regido pela Lei nº 9.099/95, a parte é de lege lata isenta no pagamento de custas.
Tem a parte requerenteo ônus de "comprovar insuficiência de recursos", conforme art. 5º, LXXIV, da Constituição, para fins de análise do requerimento de custas ao final, sendo-lhe facultado esclarecer e apresentar prova documental de ter eventuais altas despesas extraordinárias que lhe figurem hipossuficiência financeira, como relativas ap.ex. remédios, dependentes etc.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do requerimento de JG ou autorização de parcelamento.
ARARUAMA, 15 de novembro de 2024.
ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO Juiz Titular -
22/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:44
Outras Decisões
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23/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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