TJRJ - 0826401-25.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:36
Baixa Definitiva
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25/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:35
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIO LUCIO DE SOUSA REIS em 23/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RAQUEL DE ARAUJO MENDES em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826401-25.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO LUCIO DE SOUSA REIS RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Cumpra-se o V.
Acórdão.
Cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
28/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:50
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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30/01/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/01/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIO LUCIO DE SOUSA REIS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:09
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0826401-25.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO LUCIO DE SOUSA REIS RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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