TJRJ - 0808247-55.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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22/07/2025 20:19
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer, em sede liminar, a concessão de tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil.
O pedido liminar não merece acolhimento.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a parte autora não logrou comprovar a presença dos requisitos autorizadores da medida urgente pleiteada.
Não restou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo a regra do Novo Código de Processo Civil a preservação do contraditório e a estabilização da demanda.
Como se não bastasse, o que se requer em status de asserção, tangencia a irreversibilidade.
Ante o exposto, INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência.
Remetam-se ao Juiz Leigo.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025 Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular -
14/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de WALTER MARCELINO DE ARAUJO NETO em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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