TJRJ - 0826209-92.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:23
Juntada de Petição de procuração
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02/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de FLAVIA EDUARDA DA SILVA RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:52
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de FLAVIA EDUARDA DA SILVA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/05/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:08
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de FLAVIA EDUARDA DA SILVA RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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25/03/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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28/01/2025 16:16
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/01/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de FLAVIA EDUARDA DA SILVA RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 27/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:14
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0826209-92.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA EDUARDA DA SILVA RODRIGUES RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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17/11/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2024 13:38
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/11/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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