TJRJ - 0811357-63.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:50
Baixa Definitiva
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04/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:42
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 23:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0811357-63.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO MATHEUS DOS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Tendo em vista que, não obstante regularmente intimado para cumprir determinação judicial, o exequente quedou-se inerte, estando o feito abandonado, o que demonstra o seu desinteresse em dar continuidade à demanda, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 485, III, c/c parágrafo único do artigo 771, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Expeça-se certidão de dívida P.R.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
19/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:31
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de RICARDO MATHEUS DOS SANTOS DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:28
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 23:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/12/2024 23:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:46
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de RICARDO MATHEUS DOS SANTOS DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0811357-63.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MATHEUS DOS SANTOS DA SILVA RÉU: PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 10:49
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
25/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:22
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
24/09/2024 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/09/2024 15:34
Juntada de Ata da Audiência
-
17/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO RAMOS DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 13:07
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/07/2024 13:07
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:39
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 11:03
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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