TJRJ - 0943181-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 16:17
Baixa Definitiva
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de KATHLEEN SEVALHE DE JESUS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:56
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de KATHLEEN SEVALHE DE JESUS em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0943181-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATHLEEN SEVALHE DE JESUS RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS Cuida-se de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei 9.099/95, que merece ser extinta tendo em vista a desistência requerida pela parte autora ID 156522675.
Ante o exposto, homologo, por sentença, a DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que produza os seus devidos e legais efeitos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com os artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:47
Extinto o processo por desistência
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18/11/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:56
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/11/2024 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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