TJRJ - 0804779-05.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:14
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 15:14
Baixa Definitiva
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12/09/2025 15:13
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:09
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA RODRIGUES DE SOUZA BELMIRO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0804779-05.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA FERREIRA RODRIGUES DE SOUZA BELMIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
26/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 01:55
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 01:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 01:55
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 01:55
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804779-05.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA FERREIRA RODRIGUES DE SOUZA BELMIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, ITAU UNIBANCO S.A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
01/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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01/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/06/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA RODRIGUES DE SOUZA BELMIRO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA RODRIGUES DE SOUZA BELMIRO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:28
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/12/2024 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/08/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 16:28
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/08/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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