TJRJ - 0809792-33.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0809792-33.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE SILVA GUERING DE MATTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENISE SILVA GUERING DE MATTOS RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA" proposta por DENISE SILVA GUERING DE MATTOS.
Conforme petição de Id. 182662788, os Srs.
MARIELLE GUERING DE MATTOS, JOHNATAS GUERING DE MATTOS e ANDRE FILIPE GUERING DE MATTOS requerem sua habilitação nos autos como sucessores da parte autora.
Pleiteiam, ademais, a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Considerando o requerimento de sucessão processual, faz-se necessário esclarecer a forma pela qual esta deve se operar.
A sucessão processual em caso de falecimento da parte pode ocorrer em nome do espólio (se houver inventário aberto) ou, na sua ausência, diretamente em nome dos herdeiros.
Deste modo, intime-se a parte requerente da sucessão para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se há inventário judicial ou extrajudicial aberto em nome da de cujus DENISE SILVA GUERING DE MATTOS.
Em caso positivo, deverá apresentar certidão comprobatória da existência do inventário e, se for o caso, a nomeação do inventariante, para que a sucessão se dê em nome do espólio, devidamente representado.
Em caso negativo, deverá certificar a inexistência de inventário e apresentar a certidão de óbito da autora, bem como os documentos que comprovem a qualidade de herdeiros dos requerentes (certidões de nascimento, casamento etc.), para que a sucessão se processe em nome destes.
Adicionalmente, no que tange ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelos sucessores, cumpre observar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a simples declaração de hipossuficiência não é, por si só, suficiente para a concessão do benefício, sendo indispensável a comprovação da alegada insuficiência.
Assim, os requerentes da gratuidade de justiça deverão, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos para análise do pedido: As 3 (três) últimas declarações de imposto de renda de cada um dos requerentes.
Comprovantes de rendimentos recentes (ex: contracheques, extratos bancários que demonstrem a movimentação financeira, comprovantes de benefícios etc.).
O descumprimento desta determinação no prazo assinalado poderá implicar no indeferimento da sucessão processual e/ou do benefício da gratuidade de justiça, conforme o caso VOLTA REDONDA, 10 de julho de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de RENATO GOMES DE AZEVEDO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 04:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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02/12/2024 12:41
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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22/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:14
Outras Decisões
-
07/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 09/09/2024 23:59.
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02/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 22:58
Outras Decisões
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24/07/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:12
Outras Decisões
-
05/02/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 23:21
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 23:19
Distribuído por sorteio
-
03/07/2023 23:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2023 23:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2023 23:18
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2023 23:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2023 23:18
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2023 23:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2023 23:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2023 23:17
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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