TJRJ - 0820781-32.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 22:18
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CRISTINA MAGALHAES DE ARAUJO RAMOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0820781-32.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA MAGALHAES DE ARAUJO RAMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Pleiteia a parte autora a execução do valor da multa relativa à obrigação de fazer.
No entanto, estaria ao seu alcance comprovar o efetivo descumprimento, o que não foi feito eis que conforme documentos dos autos o serviço foi restabelecido.
Portanto, indefiro o pedido.
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, dê-se baixa.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:20
Outras Decisões
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01/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de CRISTINA MAGALHAES DE ARAUJO RAMOS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0820781-32.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA MAGALHAES DE ARAUJO RAMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diga a parte autora, em 5 dias corridos, se dá integral quitação ao feito, valendo seu silêncio como concordância.
Na hipótese de existir obrigação de fazer, decorrido o prazo sem manifestação, será considerada satisfeita.
Após, considerando-se a quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
16/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:43
Expedição de Informações.
-
29/01/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:58
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CRISTINA MAGALHAES DE ARAUJO RAMOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0820781-32.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA MAGALHAES DE ARAUJO RAMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 14:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/11/2024 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 14:56
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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23/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 13:25
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 13:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/10/2024 13:25
Juntada de Ata da Audiência
-
18/10/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CRISTINA MAGALHAES DE ARAUJO RAMOS em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 13:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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