TJRJ - 0819926-53.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/09/2025 13:50 Baixa Definitiva 
- 
                                            25/09/2025 13:50 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/09/2025 13:50 Baixa Definitiva 
- 
                                            06/09/2025 02:21 Decorrido prazo de DENIS MOREIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59. 
- 
                                            06/09/2025 02:21 Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 05/09/2025 23:59. 
- 
                                            30/08/2025 03:03 Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 29/08/2025 23:59. 
- 
                                            29/08/2025 03:27 Decorrido prazo de DENIS MOREIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59. 
- 
                                            29/08/2025 01:30 Publicado Despacho em 29/08/2025. 
- 
                                            29/08/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
- 
                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0819926-53.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS MOREIRA DA SILVA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
 
 Index 220741608.
 
 Assiste razão à parte ré, tendo em vista que já houve pagamento e levantamento da quantia referente à conversão da obrigação em perdas e danos, conforme index 220741608.
 
 Portanto, reconsidero o despacho no index 218826701.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Nada mais sendo requerido, retornem-se ao arquivo.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
- 
                                            27/08/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/08/2025 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/08/2025 11:50 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            27/08/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2025 08:03 Publicado Despacho em 22/08/2025. 
- 
                                            22/08/2025 08:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
- 
                                            21/08/2025 01:17 Publicado Despacho em 21/08/2025. 
- 
                                            21/08/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
- 
                                            20/08/2025 13:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/08/2025 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/08/2025 13:22 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/08/2025 12:02 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0819926-53.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS MOREIRA DA SILVA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
 
 Cumpra-se a parte autora o determinado no index 217368445, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
- 
                                            19/08/2025 11:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/08/2025 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/08/2025 00:26 Publicado Despacho em 19/08/2025. 
- 
                                            19/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
- 
                                            18/08/2025 16:20 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            18/08/2025 14:21 Juntada de Petição de outros anexos 
- 
                                            18/08/2025 01:04 Publicado Despacho em 18/08/2025. 
- 
                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0819926-53.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS MOREIRA DA SILVA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
 
 Ante o exposto no index 210726457, venha planilha de débito, na forma da sentença, no prazo de 05 dias.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
- 
                                            16/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
- 
                                            15/08/2025 08:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/08/2025 08:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0819926-53.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS MOREIRA DA SILVA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. À parte autora para comprovar o devido recolhimento das custas referentes ao desarquivamento ou a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
 
 Intime-se.
 
 Transcorrido o prazo, sem manifestação, retornem ao arquivo.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
- 
                                            14/08/2025 16:55 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/08/2025 17:07 Juntada de Petição de outros anexos 
- 
                                            13/08/2025 08:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/08/2025 08:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/08/2025 15:36 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/08/2025 15:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/08/2025 15:34 Processo Reativado 
- 
                                            12/08/2025 15:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/08/2025 15:34 Processo Desarquivado 
- 
                                            22/07/2025 14:27 Juntada de Petição de procuração 
- 
                                            05/06/2025 13:57 Baixa Definitiva 
- 
                                            05/06/2025 13:57 Baixa Definitiva 
- 
                                            05/06/2025 13:57 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            05/06/2025 13:57 Baixa Definitiva 
- 
                                            23/05/2025 16:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/05/2025 09:38 Juntada de mandado 
- 
                                            20/05/2025 00:25 Publicado Despacho em 20/05/2025. 
- 
                                            20/05/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
- 
                                            19/05/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0819926-53.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS MOREIRA DA SILVA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. 1- Ante a comprovação de depósito judicial no index 192215647, solicito ao Sisbajud o desbloqueio da quantia penhorada, conforme recibo de protocolamento em anexo. 2- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
 
 Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
 
 Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
 
 Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
- 
                                            16/05/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/05/2025 09:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/05/2025 09:42 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            14/05/2025 13:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/05/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/05/2025 00:49 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
- 
                                            14/05/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
- 
                                            13/05/2025 17:17 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/05/2025 17:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/05/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/05/2025 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/05/2025 14:43 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/05/2025 03:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/05/2025 00:31 Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 09/05/2025 23:59. 
- 
                                            30/04/2025 01:39 Publicado Despacho em 30/04/2025. 
- 
                                            30/04/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
- 
                                            28/04/2025 16:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/04/2025 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/04/2025 11:58 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/04/2025 01:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/04/2025 01:02 Decorrido prazo de DENIS MOREIRA DA SILVA em 16/04/2025 23:59. 
- 
                                            10/04/2025 14:57 Juntada de mandado 
- 
                                            10/04/2025 00:25 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
- 
                                            10/04/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
- 
                                            09/04/2025 14:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/04/2025 00:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/04/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/04/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/04/2025 11:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/04/2025 10:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/03/2025 11:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/03/2025 11:17 Transitado em Julgado em 24/03/2025 
- 
                                            23/03/2025 00:22 Decorrido prazo de DENIS MOREIRA DA SILVA em 21/03/2025 23:59. 
- 
                                            23/03/2025 00:22 Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 21/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 00:13 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
- 
                                            07/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
- 
                                            27/02/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/02/2025 16:00 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            21/02/2025 16:10 Conclusos para julgamento 
- 
                                            21/02/2025 16:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/02/2025 00:35 Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            04/02/2025 00:32 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
- 
                                            04/02/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
- 
                                            31/01/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/01/2025 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/01/2025 08:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/01/2025 17:47 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            29/01/2025 15:32 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            23/01/2025 00:56 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
- 
                                            19/12/2024 11:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/12/2024 11:10 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            11/12/2024 01:27 Decorrido prazo de DENIS MOREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59. 
- 
                                            11/12/2024 01:27 Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 10/12/2024 23:59. 
- 
                                            06/12/2024 00:46 Decorrido prazo de DENIS MOREIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59. 
- 
                                            04/12/2024 15:40 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/12/2024 15:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/12/2024 15:35 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            02/12/2024 12:11 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
- 
                                            02/12/2024 12:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
- 
                                            30/11/2024 03:33 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
- 
                                            30/11/2024 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
- 
                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0819926-53.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS MOREIRA DA SILVA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
 
 Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, voltem.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
- 
                                            26/11/2024 13:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/11/2024 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/11/2024 12:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/11/2024 01:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/11/2024 01:18 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0819926-53.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS MOREIRA DA SILVA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
 
 Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
 
 No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
- 
                                            22/11/2024 09:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/11/2024 09:49 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            21/11/2024 17:24 Conclusos para julgamento 
- 
                                            21/11/2024 17:24 Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial 
- 
                                            21/11/2024 17:24 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            21/11/2024 17:24 Recebidos os autos 
- 
                                            07/10/2024 10:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA 
- 
                                            07/10/2024 10:52 Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
- 
                                            07/10/2024 10:52 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            07/10/2024 08:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/10/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/10/2024 13:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/10/2024 14:17 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/09/2024 16:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/09/2024 00:33 Publicado Despacho em 17/09/2024. 
- 
                                            17/09/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
- 
                                            16/09/2024 13:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/09/2024 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/09/2024 12:16 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            15/09/2024 16:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/09/2024 00:45 Publicado Despacho em 03/09/2024. 
- 
                                            03/09/2024 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
- 
                                            02/09/2024 10:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/09/2024 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/08/2024 15:27 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            30/08/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/08/2024 13:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            30/08/2024 13:42 Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
- 
                                            30/08/2024 13:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820442-79.2024.8.19.0204
Raiane da Silva Almeida Guilherme
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jose Armando da Gloria Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 16:02
Processo nº 0831666-78.2024.8.19.0021
Plinio Machado Alves Bifarelli
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Wallace Ferreira Bianchi da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 23:25
Processo nº 0817553-49.2024.8.19.0206
Cyro Oliveira Muniz
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 16:16
Processo nº 0811006-33.2024.8.19.0031
Fabio da Silva Bandeira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 20:33
Processo nº 0804995-80.2021.8.19.0002
Rodrigo Grandelli Silva Santos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2021 18:06