TJRJ - 0805030-87.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 07:37
Baixa Definitiva
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30/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0805030-87.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CLODOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA DO SACRAMENTO RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0805030-87.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLODOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA DO SACRAMENTO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:24
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CLODOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA DO SACRAMENTO em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 09:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 09:44
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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11/03/2025 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/03/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 15:56
Juntada de petição
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31/01/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/01/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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