TJRJ - 0805596-85.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:10
Juntada de carta
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22/08/2025 13:02
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:01
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:01
Baixa Definitiva
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0805596-85.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENI CALISTO BARBOSA MAURICIO RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora deu quitação integral ao feito, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo-a extinta, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento referente ao depósito juntado aos autos em favor da parte autora/exequente, observando-se os dados bancários fornecidos.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
08/08/2025 11:57
Juntada de petição
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07/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a ré para comprovar o depósito no valor requerido pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de execução. -
11/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:49
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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16/06/2025 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LENI CALISTO BARBOSA MAURICIO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 12:12
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
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30/04/2025 14:50
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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30/04/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 13:22
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
20/03/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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