TJRJ - 0803619-08.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de JORGE DE SOUZA FERNANDES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JORGE DE SOUZA FERNANDES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:44
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803619-08.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DE SOUZA FERNANDES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Retire-se o feito de pauta.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 16:05
Homologada a Transação
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30/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:59
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/06/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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