TJRJ - 0816334-58.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de DEBORA GELAIN TORNEL em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE CARNEIRO DE CARVALHO LACERDA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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10/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/08/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/07/2025 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816334-58.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA GELAIN TORNEL, ANTONIO JOSE CARNEIRO DE CARVALHO LACERDA RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A 1-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, conforme disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo proceder, ainda, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 2- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada, nos termos da Recomendação COJES nº1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 21:01
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 21:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/07/2025 21:01
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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