TJRJ - 0000093-22.2025.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:18
Retificação de Classe Processual
-
10/07/2025 15:03
Juntada de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
1- Classifique-se corretamente o feito, eis que cadastrado como Medidas de Proteção - Criança e Adolescente. 2-Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado para apurar a prática do delito tipificado no artigo 140 do Código Penal.
A ilustre Representante do Ministério Público, Id 16, pugnou pelo reconhecimento da decadência, tendo em vista tratar-se de crime de ação penal de iniciativa privada, o qual depende do oferecimento de queixa-crime por parte da vítima no prazo legal de seis meses, nos termos do Art. 38 do Código de Processo Penal.
In casu, de acordo com os autos do inquérito, já se passaram mais de seis meses da data do fato sem que fosse exercido o direito de agir da ofendida.
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LARISSA GONÇALVES VICTORIO face à ocorrência da decadência, na forma do art. 107, IV do CP e, por consequência, DETERMINO SEU ARQUIVAMENTO, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Publique-se, registrada eletronicamente e intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Feitas as necessárias anotações e comunicações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.
Sirva esta como ofício. -
08/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:57
Conclusão
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04/02/2025 12:57
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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04/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:01
Juntada de petição
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27/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 21:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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