TJRJ - 0811528-17.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811528-17.2024.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BEIRA MAR EXECUTADO: SORAIA RODRIGUES DO NASCIMENTO A alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família não pode prosperar no caso em tela, já que o crédito exequendo é derivado do inadimplemento de cotas condominiais, aplicando-se a exceção prevista no art. 3º, IV da Lei nº 8.009/90.
Por tal razão, indefiro o requerido em index n. 194343581, determinando o prosseguimento da execução.
Cumpra a serventia o determinado pelo juízo, lavrando termo de penhora do bem.
Sem prejuízo, intime-se a executada para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos comprovante atualizado de rendimentos e cópia das duas últimas declarações entregues à Receita Federal ou outro documento hábil a demonstrar a condição de isenta, se for o caso, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto - 
                                            
11/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:10
Outras Decisões
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11/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:49
Outras Decisões
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05/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:33
Outras Decisões
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20/02/2025 19:06
Conclusos para decisão
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20/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 01:50
Conclusos para despacho
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11/11/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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