TJRJ - 0800847-10.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 18:53
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 10:32
Processo Reativado
-
06/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:32
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES ALVES em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES ALVES em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/07/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e dou-lhes provimento para tornar nula a sentença de extinção da execução.
Tendo em vista que, de fato, o pagamento foi feito intempestivamente, cabível a execução da multa prevista no pár. 1º do Art. 523 do CPC.
Sem custas.
Intimem-se.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line. -
14/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Satisfeita a obrigação, conforme dito pela parte exequente, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:25
Outras Decisões
-
10/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:18
Outras Decisões
-
04/06/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 23:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:41
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES ALVES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 19:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2025 19:44
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2025 19:44
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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24/03/2025 11:29
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
24/03/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
-
21/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 09:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 09:15
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
13/02/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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