TJRJ - 0811482-06.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:57
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:59
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de FABIANE SOARES DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTER SHOPPING - RIO em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIANE SOARES DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0811482-06.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANE SOARES DE SOUZA RÉU: CONDOMINIO DO CENTER SHOPPING - RIO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 19:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 19:54
Recebidos os autos
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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27/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:20
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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21/05/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/05/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 08:19
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2025 14:29
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/04/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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