TJRJ - 0802806-08.2023.8.19.0052
1ª instância - Araruama 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:30
em cooperação judiciária
-
03/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCIO HORACIO DA CUNHA em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Faculto às partes apresentar alegações finais, sendo certo que a inércia importará simplesmente em se reportar às peças já constantes dos autos.
Prazo sucessivo de 15 dias. -
19/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0802806-08.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILSON MARTINS MANHAES RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Faculto prova documental suplementar, no prazo sucessivo de 15 dias, sendo certo que a inércia importará simplesmente em se reportar às peças já constantes dos autos.
Indefiro a produção das demais provas, eis que desnecessárias ao deslinde da causa.
ARARUAMA, 15 de novembro de 2024.
ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO Juiz Titular -
22/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:01
Outras Decisões
-
14/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCIO HORACIO DA CUNHA em 30/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:42
Outras Decisões
-
12/07/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 00:55
Decorrido prazo de GENILSON MARTINS MANHAES em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 20:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/05/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 19:10
Outras Decisões
-
09/05/2023 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2023 01:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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