TJRJ - 0843263-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 11:07 Baixa Definitiva 
- 
                                            04/09/2025 11:07 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            04/09/2025 11:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2025 11:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/07/2025 01:43 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
- 
                                            03/07/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0843263-70.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: CARLOS SOARES AFONSO DE MIRANDA JUNIOR RÉU: MARIA THEREZA PONTUAL FORMIGA Cuida-se de habilitação de crédito retardatária proposta em face de MARIA THEREZA PONTUAL FORMIGA.
 
 Considerando que os processos por dependência devem ser distribuídos nos moldes da ação principal, e que a falência da requerida está, conforme declinado na inicial, sendo processada no Juízo da 3ª Vara Empresarial,determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
 
 Intime-se a parte autora para ciência, devendo proceder à nova distribuição do feito ao Juízo da 3ª Vara Empresarial.
 
 Após, arquivem-se os autos sem custas.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
 
 LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto
- 
                                            30/06/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2025 16:30 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            23/06/2025 14:06 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            23/06/2025 14:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/04/2025 15:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/04/2025 15:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Procuração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803660-13.2025.8.19.0058
Daniel de Oliveira da Silva
Concessionaria Aguas de Juturnaiba S A
Advogado: Nathalya Palma Schettini Seabra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 11:18
Processo nº 0803249-28.2024.8.19.0050
Dirlene Jardim Pereira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Samir Andrade Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 16:25
Processo nº 0808780-97.2025.8.19.0038
Debora Santos da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Isadora Clara Magalhaes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 14:46
Processo nº 0837866-64.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cristhiane Diniz de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 17:53
Processo nº 0321803-26.2021.8.19.0001
Silvania Fortunato Vianna
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lohana Soares Adriano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 02:13