TJRJ - 0891995-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:22
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0891995-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JADIR BARROS DE CARVALHO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:48
Recebidos os autos
-
18/06/2025 07:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0891995-19.2024.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0891995-19.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00035576 RECTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE DE SOUZA SILVA OAB/RJ-214286 RECORRIDO: JADIR BARROS DE CARVALHO ADVOGADO: JÚLIO MARQUES GUIMARÃES JUNIOR OAB/RJ-051210 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão, tendo em vista que o acórdão embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95.
Nesse sentido a jurisprudência dos Tribunais Superiores: "É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio¿. (STJ - 1a.
T - Al 169073 Ag.
Rg. rel. min.
José Delgado, 04/06/98, DJU 17/08/98, pág. 44), e, "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e muito menos a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207), citadas por Theotônio Negrão em comentário ao Código de Processo Civil.
Por derradeiro, aplica-se também a ementa 237, deste Conselho Recursal Cível que dispõe que os embargos declaratórios não se destinam a provocar o reexame da matéria já decidida ou provocar apenas o pré-questionamento. (Relatora Juíza Maria Augusta V.
M.
Figueiredo, julgado 02/03/1998). -
25/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
27/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JADIR BARROS DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 16:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
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22/01/2025 15:02
Revisão do Projeto de Sentença
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22/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
-
07/01/2025 11:55
Recebidos os autos
-
21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Remeta-se o feito, com urgência, à Juíza Leiga Nathalie Xavier Cirino para o lançamento do projeto de sentença. -
13/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
13/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
10/10/2024 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 15:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/10/2024 15:49
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 21:38
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:29
em cooperação judiciária
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17/07/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 15:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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