TJRJ - 0814413-79.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 17:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            02/09/2025 17:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 16:31 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            27/08/2025 17:14 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/08/2025 01:05 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0814413-79.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELLYN GARCIA BENTO DA SILVEIRA DUARTE RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 Recebo o recurso no efeito devolutivo.
 
 Ao recorrido para contrarrazões.
 
 Após, certifique-se e remeta-se ao Conselho Recursal.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            22/08/2025 12:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/08/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 10:59 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            20/08/2025 14:36 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/08/2025 13:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 01:48 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 16:44 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            08/08/2025 01:13 Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 07/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 10:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/07/2025 01:14 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 11:41 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/07/2025 14:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2025 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 21:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2025 21:09 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 21:09 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/07/2025 13:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0814413-79.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELLYN GARCIA BENTO DA SILVEIRA DUARTE RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
 
 Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
 
 Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
 
 Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
 
 Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
 
 Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
 
 Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
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                                            10/07/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 16:03 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            09/07/2025 17:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 17:50 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/07/2025 17:50 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/07/2025 17:50 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 16:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO 
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                                            09/07/2025 16:09 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            08/07/2025 07:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/07/2025 11:24 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/07/2025 11:24 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 14:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/06/2025 12:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO 
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                                            09/06/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 14:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 14:33 Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            09/06/2025 14:33 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/06/2025 14:00 Juntada de petição 
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                                            30/04/2025 19:06 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/04/2025 11:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/04/2025 11:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 11:34 Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            30/04/2025 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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