TJRJ - 0202610-91.1996.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial.
Reconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa.
Registre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores.
A par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé.
Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça.
Anote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
16/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 13:24
Conclusão
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27/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:54
Juntada de documento
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05/08/2022 14:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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07/06/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 14:10
Expedição de documento
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13/05/2022 10:27
Conclusão
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13/05/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 09:26
Outras Decisões
-
24/01/2022 09:26
Conclusão
-
17/01/2022 20:02
Juntada de petição
-
14/12/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:41
Conclusão
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03/12/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2017 13:45
Redistribuição
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07/07/2017 18:03
Remessa
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07/07/2017 17:46
Ato ordinatório praticado
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09/06/2017 14:04
Publicado Despacho em 20/06/2017
-
09/06/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2017 14:04
Conclusão
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05/06/2017 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2017 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 12:34
Conclusão
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29/05/2017 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2017 12:08
Conclusão
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05/12/2016 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2016 15:31
Juntada de petição
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27/09/2016 13:22
Remessa
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22/07/2016 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2016 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2016 11:17
Conclusão
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18/07/2016 11:17
Publicado Sentença em 01/08/2016
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18/07/2016 11:09
Juntada de petição
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05/09/2012 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/02/2012 23:00
Expedição de documento
-
29/02/2012 23:00
Outras Decisões
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29/02/2012 23:00
Conclusão
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17/10/1996 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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