TJRJ - 0807674-03.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0807674-03.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS SANTOS DE FREITAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ao autor para regularizar a petição inicial na forma abaixo, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias: Regularize a declaração de hipossuficiência, uma vez que se encontra apócrifa.
Quanto ao indexador nº 172447881: traga aos autos, por parte da autora, comprovante de endereço legítimo e em nome próprio do requerente, tais como contrato de locação, faturas emitidas por ENEL, CEDAE, operadoras de telefonia ou TV por assinatura, no prazo de até 15 (quinze) dias, a fim de comprovar efetiva residência na Comarca, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, trazer comprovação da relação existente entre a parte autora e o terceiro, Sem prejuízo: Nos termos da Súmula nº 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça: a) Cópia do extrato bancário, referente às movimentações dos últimos 90 (noventa) dias; b) Cópia da última fatura do cartão de crédito.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Substituto -
15/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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