TJRJ - 0830227-53.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830227-53.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO ALMEIDA FARIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
18/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 18:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 18:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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31/03/2025 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/03/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830227-53.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO ALMEIDA FARIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/11/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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