TJRJ - 0821964-32.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 12:00
Baixa Definitiva
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18/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de VALQUIR PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de LARISSA CORREA PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821964-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALQUIR PEREIRA HERDEIRO: LARISSA CORREA PEREIRA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
12/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 08:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 08:17
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 08:17
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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22/05/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/01/2025 11:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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10/01/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 04:05
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821964-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALQUIR PEREIRA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Privilegiando a celeridade do andamento dos processos, retiro o feito de pauta e indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/12/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 21:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 21:54
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 21:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/12/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/08/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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