TJRJ - 0954933-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:51
Outras Decisões
-
15/09/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
12/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0954933-50.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SOUTO DE SOUZA EXECUTADO: TJ COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS NAUTICOS LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, EBAZAR COM BR LTDA Junte-se aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio dos valores, observando-se que a mesma foi reiterada pelo período de 30 dias e que o valor encontrado foi irrisório, diante do total do débito, sendo, portanto, desbloqueado.
Assim, diga o exequente, no prazo de 05 dias, como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
15/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/07/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0954933-50.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SOUTO DE SOUZA RÉU: TJ COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS NAUTICOS LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, EBAZAR COM BR LTDA Certifique o cartório o início da execução.Defiro a penhora on line, no valor de R$ 11.836,20, nas contas do Réu TJ Comércio, CNPJnº 29.***.***/0001-18, conforme ordem de bloqueio que segue.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para as consultas de estilo.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
16/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0954933-50.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SOUTO DE SOUZA RÉU: TJ COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS NAUTICOS LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, EBAZAR COM BR LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:27
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de TJ COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS NAUTICOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO SOUTO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de TJ COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS NAUTICOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 10:40
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 10:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:40
Decretada a revelia
-
31/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de TJ COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS NAUTICOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de PAULA SCHUELER PAIVA RIBEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:08
Publicado Citação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 10:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/11/2024 00:00
Citação
1) Retire-se o feito de pauta.
Citem-se e intimem-se os Réus para apresentar proposta de acordo ou contestação (DESBLOQUEADA), no prazo 10 dias, sob pena de revelia, informando em igual prazo se concordam com o julgamento antecipado da lide, a fim de que este Juízo possa analisar oportunamente a necessidade de redesignação da audiência, se for o caso. 2) Considerando a impossibilidade de validação da assinatura eletrônica contida na procuração pelo sistema Pje, venha o comprovante/link para a verificação da autenticidade da assinatura digital ou, junte-se novo instrumento de Mandato com a aposição da assinatura física do signatário do documento, para os devidos fins de direito. -
22/11/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:04
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2024 13:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 19:03
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 13:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/11/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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