TJRJ - 0815937-04.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ALBERTO PICANCO SENRA NETO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de POLYANA DA SILVA SIQUEIRA em 07/08/2025 23:59.
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18/07/2025 12:18
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0815937-04.2022.8.19.0014 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS FADEL RODRIGUES BARCELOS, CARLOS RONALDO RODRIGUES BARCELOS, LEILA BARCELOS TEIXEIRA, MARILEA RODRIGUES BARCELOS DE ALMEIDA, CARLOS ADAO RODRIGUES BARCELOS RÉU: AUTO ESCOLA QUEIROZ E MOREIRA LTDA, ADRIANA MOREIRA DE QUEIROZ FELIX Cuida-se de processo em que as partes CARLOS FADEL RODRIGUES BARCELOS,CARLOS RONALDO RODRIGUES BARCELOS, LEILA BARCELOS TEIXEIRA, MARILEA RODRIGUES BARCELOS DE ALMEIDA e CARLOS ADAO RODRIGUES BARCELOS e AUTOESCOLA QUEIROZ E MOREIRA LTDA e ADRIANA MOREIRA DE QUEIROZ FELIX transigiram.
Trata-se de partes capazes e de direito disponível, pelo que possível a transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de index 207644823, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito.
Acolho a renúncia ao prazo recursal e diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório.
Dispensadas as partes de custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º e honorários devidos conforme acordado.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se imediatamente à Central de Arquivamento, com o devido lançamento da baixa e do arquivamento no sistema.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 10 de julho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
15/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:34
Homologada a Transação
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10/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de POLYANA DA SILVA SIQUEIRA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:55
Outras Decisões
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09/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de POLYANA DA SILVA SIQUEIRA em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de POLYANA DA SILVA SIQUEIRA em 06/12/2023 23:59.
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17/11/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 01:40
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:38
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2023 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de POLYANA DA SILVA SIQUEIRA em 03/05/2023 23:59.
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27/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 18:32
Outras Decisões
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21/03/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de POLYANA DA SILVA SIQUEIRA em 13/02/2023 23:59.
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19/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 14:05
Juntada de extrato de grerj
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18/12/2022 10:58
Distribuído por sorteio
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18/12/2022 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2022 10:18
Juntada de Petição de outros anexos
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18/12/2022 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2022 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2022 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2022 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2022 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2022 10:16
Juntada de Petição de procuração
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18/12/2022 10:16
Juntada de Petição de procuração
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18/12/2022 10:15
Juntada de Petição de procuração
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18/12/2022 10:15
Juntada de Petição de procuração
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18/12/2022 10:15
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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