TJRJ - 0835964-28.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:47
Juntada de Petição de parecer técnico
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31/07/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0835964-28.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
A.
D.
S.
DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 7.ª VARA CÍVEL DE NOVA IGUAÇU ( 421 ) MÃE: KAESSA LORRANY COSTA ALVES RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por D.
A.
D.
S., representado por sua Genitora KAÊSSA LORRANY COSTA ALVES em face do MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1) DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se, onde couber. 2) Oficie-se ao NAT com cópia das peças pertinentes, por e-mail e em caráter de urgência, para elaboração de parecer técnico com os seguintes esclarecimentos: I - Se o(s) medicamento(s) e/ou insumo(s) postulado(s) é/são indicado(s) ao tratamento da(s) doença(s) descrita na inicial; II - Se o(s) medicamento(s) e/ou insumo(s) possui (em) registro na ANVISA; III - Se o(s) medicamento(s) e/ou insumo(s) postulado(s) é/são padronizado(s).
Caso negativo, se há substituto(s) terapêutico(s) fornecido pelo SUS para o tratamento da(s) doença(s) e quais os meios necessários à sua obtenção; IV - Se a parte autora está cadastrada para recebimento de medicamentos e insumos padronizados; V - Quais os documentos médicos e exames que a parte autora deve apresentar para comprovar a eventual alegação de ineficácia de medicamento(s) e/ou insumo(s) fornecido(s) pelo SUS que já tenha/tenham sido utilizado(s) no tratamento de sua(s) doença(s). 3) Sem prejuízo, ao Ministério Público.
Após direi sobre o pedido de tutela de urgência. 4) Com o laudo do NAT, citem-se os réus para que, querendo, ofereçam contestação no prazo legal.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
30/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a D. A. D. S. - CPF: *34.***.*08-21 (AUTOR).
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30/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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